Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.916, DE 8 DE JANEIRO DE 1982 - Republicação
DECRETO-LEI Nº 1.916, DE 8 DE JANEIRO DE 1982
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os atuais valores do vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1829, de 22 de dezembro de 1980, são reajustados em:
I -
40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1982; e
II - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos e salários, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.
Art. 3º. Fica elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982.
Art. 4º. Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 5º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para a exercício de 1982.
Art. 6º. Este
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 1982; 161º da Independência e
94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1982, Página 425 (Republicação)