Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.868, DE 30 DE MARÇO DE 1981
EMENTA: Altera o dispositivo do Decreto-Lei nº. 1164, de 1 de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1981, Página 6077 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/9/1981, Página 2107 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 63 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRA DEVOLUTA - Eixo rodoviário - Amazônia Legal - Alteração - Declaração - Segurança Nacional - Desenvolvimento Nacional