Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
EMENTA: Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1980, Página 22547 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/11/1980, Página 3492 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO FEDERAL DE ELETRIFICAÇÃO - Normas - Contribuição - União federal - Recursos financeiros - Aplicação - Bens - Instalações - Concessionária - Serviço público - Energia elétrica - Área - Atuação - SUDAM - SUDENE - Origem - Dotação orçamentária - SEPLAN - Ministério das Minas e Energia