Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.803, DE 2 DE SETEMBRO DE 1980
EMENTA: Assegura a manutenção e utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1980, Página 17481 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/10/1980, Página 2712 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IPI - Matéria prima - Produção - Industrialização - Papelão - Direitos - Empresa industrial - Utilização - Créditos