Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.797, DE 9 DE JULHO DE 1980
EMENTA: Concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1980, Página 13795 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1980, Página 2882 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Imposto de renda - Obra artística