Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.724, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.724, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre os estímulos fiscais de que tratam os artigos. 1º e 5º do Decreto-Lei n. 491, de 5 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a aumentar ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


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