Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº.1106, de 16 de junho de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

     Art. 2º  Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1978


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