Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº.1106, de 16 de junho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado,
até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º
do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1978, Página 19914 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/3/1979, Página 122 (Exposição de Motivos)