DECRETO-LEI Nº 1.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970. (Prazo prorrogado até o exercício financeiro de 1985, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.701, de 18/10/1979)
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso