CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 1.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

 

Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970. (Prazo prorrogado até o exercício financeiro de 1985, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.701, de 18/10/1979)

 

Art. 2º  Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso