Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 1978

EMENTA: Dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FRETE - Isenção - Adicional - Renovação - Marinha mercante - Taxa de melhoramento dos portos - Incidência - Importação - Mercadoria - Insumo - Fabricação - Beneficiamento - Produto - Objetivo - Exportação