Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 1978
EMENTA: Dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1978, Página 8231 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/6/1978, Página 1111 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FRETE - Isenção - Adicional - Renovação - Marinha mercante - Taxa de melhoramento dos portos - Incidência - Importação - Mercadoria - Insumo - Fabricação - Beneficiamento - Produto - Objetivo - Exportação