Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.603, de 22 de Fevereiro de 1978
EMENTA: Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5.787, de 27 junho de 1972.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1978, Página 2665 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/4/1978, Página 539 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
SOLDO - Base de cálculo - Remuneração - Militar - Fixação - Valor