Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1978

EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.603, de 22 de fevereiro de1978, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5787, de 27 de junho de 1972".

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1978, Página 5991 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1978, Página 7842 (Retificação)
Observação: Proposição originária: PDN 34/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa