Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.593, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.593, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977)

RETIFICAÇÃO

Ná página 17675, 2ª coluna, na epígrafe, ONDE SE LÊ:

DECRETO-LEI Nº 81.101, de 21 de dezembro de 1977

LEIA-SE:

DECRETO-LEI Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1977, Página 17790 (Retificação)