Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.566, DE 1º DE AGOSTO DE 1977

EMENTA: Autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SIDERBRÁS - Autorização - Tesouro Nacional - Subscrição - Ações
TESOURO NACIONAL - Normas - Utilização - Recursos financeiros - FND - Objetivo - Integralização - Subscrição - Ações - SIDERBRÁS