Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.566, DE 1º DE AGOSTO DE 1977
EMENTA: Autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1977, Página 9841 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/9/1977, Página 2193 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SIDERBRÁS - Autorização - Tesouro Nacional - Subscrição - Ações
TESOURO NACIONAL - Normas - Utilização - Recursos financeiros - FND - Objetivo - Integralização - Subscrição - Ações - SIDERBRÁS
TESOURO NACIONAL - Normas - Utilização - Recursos financeiros - FND - Objetivo - Integralização - Subscrição - Ações - SIDERBRÁS