Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.559, DE 29 DE JUNHO DE 1977
EMENTA: Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1977, Página 8185 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/8/1977, Página 1960 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Normas - Aplicação