Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.559, DE 29 DE JUNHO DE 1977

EMENTA: Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

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