Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.557, DE 14 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.557, DE 14 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre a participação acionária da União no capital do Banco da Amazônia S/A e a concessão de incentivos fiscais às pesoas físicas que adquirirem ações do mesmo estabelecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A fim de
possibilitar a subscrição pública de ações no aumento de capital do Banco da
Amazônia S.A., fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a participação
acionária da União naquele capital para até 51% (cinqüenta e um por cento).
Parágrafo único. As ações
disponíveis em decorrência do limite de participação fixado neste artigo serão
oferecidas à subscrição pública, na forma da legislação vigente.
Art. 2º As pesoas físicas poderão
deduzir do imposto sobre a renda devido de acordo com a sua declaração, montante
equivalente até o máximo de 42% (quarenta e dois por cento) das quantias que,
voluntária e efetivamente, aplicarem no ano-base, em subscrição de ações do
Banco da Amazônia S.A., observados os limites permitidos pela legislação
específica.
Parágrafo único. O
benefício de que trata este artigo aplica-se, exclusivamente, a primeira
aquisição, quer decorrente do exercício do direito de preferência quer
proveniente da subscrição pública.
Art. 3º
Para a integralização das ações que vier a subscrever no aumento de
capital do Banco da Amazônia S.A., a União poderá utilizar o produto dos
dividendos gerados pela sua participação acionária no capital do referido Banco.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1977, Página 7429 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/8/1977, Página 1893 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)