Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1977)

RETIFICAÇÃO

Na página n.º2.275, na 1ª coluna, no artigo 1º, parágrafo 5º,
Onde se lê:
     § 5º Com referência aos demais inativos, o percentual estabelecido no caput deste artigo ....

Leia-se:
     § 5º Com referência aos demais inativos, inclusive os amparados por leis especiais, o percentual estabelecido no caput deste artigo ....
     Nas mesmas página e coluna, no artigo 2º, parágrafo 1º,

Onde se lê:
....do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Leia-se:
.... do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1977, Página 2345 (Retificação)