Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 1.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1977)
RETIFICAÇÃO
Na página n.º2.275, na 1ª coluna, no artigo 1º, parágrafo 5º,
Onde
se lê:
§ 5º Com referência aos demais
inativos, o percentual estabelecido no caput deste artigo ....
Leia-se:
§ 5º Com referência aos
demais inativos, inclusive os amparados por leis especiais, o percentual
estabelecido no caput deste artigo ....
Nas
mesmas página e coluna, no artigo 2º, parágrafo 1º,
Onde se lê:
....do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios.
Leia-se:
.... do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da
União
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1977, Página 2345 (Retificação)