Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.522, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1977, Página 1441 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/3/1977, Página 434 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria Interministerial nº 258 de 27 de Maio de 1977 (Ministério da Fazenda) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Decreto Legislativo nº 37 de 1977 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IPI - Isenção - Imposto de importação - Bens - Importação - Concessionária - Serviço público - Energia elétrica - Destinação - Programa prioritário - Dependência - Regulamentação - Ministro de Estado - Ministério da Fazenda - Ministério das Minas e Energia - SEPLAN
BENS - Incidência - Isenção - Tributação - Definição
CPA - Competência - Redução - Imposto de importação - IPI - Bens - Objetivo - Construção - Ampliação - Serviço Público - Transmissão - Distribuição - Energia elétrica
BENS - Incidência - Isenção - Tributação - Definição
CPA - Competência - Redução - Imposto de importação - IPI - Bens - Objetivo - Construção - Ampliação - Serviço Público - Transmissão - Distribuição - Energia elétrica