Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.522, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.522, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos
dos impostos de importação e sobre produtos industrializados os bens importados
por empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, desde que
destinados a projetos prioritários em execução no mencionado setor, a serem
relacionados em portaria interministerial pelos Ministros da Fazenda, das
Minas e Energia e pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República.
Art. 2º Os
benefícios fiscais previstos no artigo 1º abrangem os bens já desembaraçados
mediante a assinatura de termo de responsabilidade.
Parágrafo único. Em nenhuma
hipótese, a aplicação do disposto neste artigo poderá ensejar a restituição de
tributos pagos.
Art. 3º O Conselho
de Política Aduaneira poderá conceder redução de até 80% (oitenta por cento) do
imposto de importação, na forma estabelecida pelo artigo 14, inciso II, do
Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro e 1966, regulamentado pelo Decreto nº
62.897, de 25 de junho de 1968, aos bens destinados à construção, execução,
ampliação, exploração e conservação dos serviços públicos de produção,
transmissão e distribuição de energia elétrica.
Art. 4º A redução do imposto de
importação concedida aos bens importados pelas empresas concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, na forma prevista no artigo anterior,
implicará em idêntica redução do imposto sobre produtos industrializados.
Art. 5º Este Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1977, Página 1441 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/3/1977, Página 434 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)