Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.512, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.512, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de de 29 de dezembro de 1976)
Retificação
Na página 16.899, 2ªcoluna, no preâmbulo
ONDE SE LÊ:
... que lhe confereo artigo 5º item II...,
LEIA-SE:
..., que lhe confereo artigo 55, item II, ...
A seguir na 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 9º - Fica instituída (ilegível) 100% ...
LEIA-SE:
Art. 9º - Fica instituída multa de 100% ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1977, Página 116 (Retificação)