Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.512, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.512, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de de 29 de dezembro de 1976)

Retificação

Na página 16.899, 2ªcoluna, no preâmbulo

ONDE SE LÊ:
... que lhe confereo artigo 5º item II...,

LEIA-SE:
..., que lhe confereo artigo 55, item II, ...

A seguir na 4ª coluna,

ONDE SE LÊ:
Art. 9º - Fica instituída (ilegível) 100% ...

LEIA-SE:
Art. 9º - Fica instituída multa de 100% ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1977, Página 116 (Retificação)