Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-Lei nº 1381, de 23 de Dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outras providências.

( Publicado no diário Oficial de 28 de dezembro de 1976)

Retificação

Na página 16.771, 3ª coluna, no artigo 10,

ONDE SE LÊ:
III - Nova readaçãoao artigo 5º:
...
I - ...nesse biênio:
...
II - ...
...
b) de imóveis por legado, ...

LEIA-SE:
III - Nova redação ao artigo 5º:
...
I - ...nesse mesmo biênio;
...
II - ...
...
b) de imóveis havidos por legado...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1977, Página 116 (Retificação)