Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.496, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Altera a redação do artigo 4º do Decreto-Lei n° ;1.083, de 6 de fevereiro de 1970, "que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências", modificado pelo Decreto-Lei n° ;1.402, de 23 de maio de 1975.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1976, Página 16531 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1977, Página 166 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Autorização - Concessão - Remissão de crédito - Incidência - Imposto único sobre minerais
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Alteração - Legilação - Incidência - Cobrança - Isenção
INDUSTRIALIZAÇÃO - Matéria prima - Utilização - Isenção - Imposto único sobre minerais - Estabelecimento - Cooperativa - Objetivo
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IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Alteração - Legilação - Incidência - Cobrança - Isenção
INDUSTRIALIZAÇÃO - Matéria prima - Utilização - Isenção - Imposto único sobre minerais - Estabelecimento - Cooperativa - Objetivo
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