Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.496, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976

EMENTA: Altera a redação do artigo 4º do Decreto-Lei n° ;1.083, de 6 de fevereiro de 1970, "que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências", modificado pelo Decreto-Lei n° ;1.402, de 23 de maio de 1975.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Autorização - Concessão - Remissão de crédito - Incidência - Imposto único sobre minerais
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Alteração - Legilação - Incidência - Cobrança - Isenção
INDUSTRIALIZAÇÃO - Matéria prima - Utilização - Isenção - Imposto único sobre minerais - Estabelecimento - Cooperativa - Objetivo





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