Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.491, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.491, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1976
Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-Leis nº 1.358, de 12 de novembro de 1.974 e 1.431, de 5 de dezembro de 1975.
(Publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 15.749, no artigo 1º, Parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único.
Fica mantido em ... no exercício de 1976.
................................
LEIA-SE:
Parágrafo
único. Fica mantida em ... no exercício de 1977
A seguir, na mesma página, no artigo 2º
ONDE SE LÊ:
............................
Decreto-Lei, no exercício de 1976.
LEIA-SE:
............................
Decreto-Lei, no exercício de 1977.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1976, Página 16048 (Retificação)