Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.491, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.491, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1976

Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-Leis nº 1.358, de 12 de novembro de 1.974 e 1.431, de 5 de dezembro de 1975.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 15.749, no artigo 1º, Parágrafo único,

ONDE SE LÊ:
Parágrafo único. Fica mantido em ... no exercício de 1976.

................................

LEIA-SE: 
Parágrafo único. Fica mantida em ... no exercício de 1977


A seguir, na mesma página, no artigo 2º

ONDE SE LÊ:
............................  Decreto-Lei, no exercício de 1976.

LEIA-SE:
............................  Decreto-Lei, no exercício de 1977.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1976, Página 16048 (Retificação)