Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.488, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
EMENTA: Acrescenta um parágrafo no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1976, Página 14935 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/12/1976, Página 3025 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPORTAÇÃO - Normas - Requisitos - Isenção - Tributos - Equipamentos - Projeto - Indústria
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Isenção - Requisitos - Aplicação - Legislação - Objetivo - Projeto
INDÚSTRIA - Bens de capital - Alteração - Normas - Isenção - Tributos - Importação - Criação - Incentivo fiscal
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Isenção - Requisitos - Aplicação - Legislação - Objetivo - Projeto
INDÚSTRIA - Bens de capital - Alteração - Normas - Isenção - Tributos - Importação - Criação - Incentivo fiscal