Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.468, DE 12 DE MAIO DE 1976 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 1.468, DE 12 DE MAIO DE 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 1976)
RETIFICAÇÃO
- Na página nº 6.912, 2ª coluna, artigo 8º,
ONDE SE LÊ:
... na forma (ilegível) pelo artigo 1º deste Decreto-lei...
LEIA-SE:
... na forma assegurada pelo artigo 1º deste Decreto-lei...
- A seguir na 4ª coluna , § 3º,
ONDE SE LÊ:
... ao vencimento vencimento-base e acarretará a (ilegível) de todas as vantagens, (ilegível) ...
LEIA-SE:
... ao vencimento vencimento-base e acarretará a supressão de todas as vantagens, gratificações ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1976, Página 7084 (Retificação)