Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.468, DE 12 DE MAIO DE 1976 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.468, DE 12 DE MAIO DE 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 1976)

RETIFICAÇÃO

- Na página nº 6.912, 2ª coluna, artigo 8º,

ONDE SE LÊ:
... na forma (ilegível) pelo artigo 1º deste Decreto-lei...

LEIA-SE:
... na forma assegurada pelo artigo 1º deste Decreto-lei...

- A seguir na 4ª coluna , § 3º,

 ONDE SE LÊ:
... ao vencimento vencimento-base e acarretará a (ilegível) de todas as vantagens, (ilegível) ...

LEIA-SE:
... ao vencimento vencimento-base e acarretará a supressão de todas as vantagens, gratificações ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1976, Página 7084 (Retificação)