Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.466, DE 10 DE MAIO DE 1976 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.466, DE 10 DE MAIO DE 1976

Altera o Decreto-Lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, que regula a aplicação do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo Especial.

(Publicado no Diário Oficial  de 10 de maio de 1976)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 5.746, 1ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

"Art. 3º ...
§ 1º  No caso de inobservância dos prazos de apresentação dos programas de aplicação ou de não aprovação destes a entrega das quotas poderá ser suspensa, na (ilegível) ...

LEIA-SE:

"Art. 3º ...
§ 1º  No caso de inobservância dos prazos de apresentação dos programas de aplicação ou de nã aprovação destes a entrega das quotas poderá ser suspensa, na forma das normas a serem fixadas pelo Poder Executivo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1976, Página 8929 (Retificação)