Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.466, DE 10 DE MAIO DE 1976 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.466, DE 10 DE MAIO DE 1976
Altera o Decreto-Lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, que regula a aplicação do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo Especial.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de maio de 1976)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 5.746, 1ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
"Art. 3º ...
§ 1º No caso de inobservância dos prazos de
apresentação dos programas de aplicação ou de não aprovação destes a entrega das
quotas poderá ser suspensa, na (ilegível) ...
LEIA-SE:
"Art. 3º ...
§ 1º No caso de inobservância dos prazos de apresentação
dos programas de aplicação ou de nã aprovação destes a entrega das quotas
poderá ser suspensa, na forma das normas a serem fixadas pelo Poder Executivo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1976, Página 8929 (Retificação)