Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.429, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.429, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Modifica disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n° 1.089, de 2 de março de 1970, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º
de janeiro de 1976, fica:
I - Reduzido
para 40% (quarenta por cento) da receita bruta o limite fixado pelo artigo 12 do
Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970.
II - Elevada para 90% (noventa por cento) a percentagem estabelecida pelo artigo
13 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970.
Art. 2º O Ministro da Fazenda
poderá:
I - Reajustar o limite e a
percentagem de tratam os incisos I e II do artigo anterior, desde que:
a) | o limite e a percentagem reajustados não sejam respectivamente, superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); |
b) | não resulte aumento do imposto calculado nos termos do artigo 1º deste Decreto-lei. |
II - Elevar de 40% (quarenta por cento)
para 50% (cinquenta por cento) a percentagem de que trata o artigo 45 da Lei nº
4.131, de 8 de setembro de 1962, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 9º
do Decreto-lei nº 862, de 12 de setembro de 1969, destinada à Empresa Brasileira
de Filmes S.A. - EMBRAFILME.
Art.
3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1975, Página 16099 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/3/1976, Página 184 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 107 Vol. 7 (Publicação Original)