CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 1.429, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

 

 

Modifica disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n° 1.089, de 2 de março de 1970, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A partir de 1 de janeiro de 1976, fica:

I - Reduzido para 40% (quarenta por cento) da receita bruta o limite fixado pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970.

II - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.741, de 27/12/1979)

 

Art. 2º  O Ministro da Fazenda poderá:

I - Reajustar o limite e a percentagem de tratam os incisos I e II do artigo anterior, desde que:

a) o limite e a percentagem reajustados não sejam respectivamente, superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); 

b) não resulte aumento do imposto calculado nos termos do artigo 1º deste Decreto-lei. 

II - Elevar de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) a percentagem de que trata o artigo 45 da Lei nº 4.131, de 8 de setembro de 1962, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 9º do Decreto-Lei nº 862, de 12 de setembro de 1969, destinada à Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso