Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

EMENTA: Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1975, Página 16400 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ICM - Aproveitamento - Crédito acumulado - Exportação - Produto industrializado
IPI - Dedução