Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1975, Página 16097 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/3/1976, Página 89 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1975, Página 16400 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ICM - Aproveitamento - Crédito acumulado - Exportação - Produto industrializado
IPI - Dedução
IPI - Dedução