Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial do dia 02 de dezembro de 1975)

RETEIFICAÇÃO

Na página 16.098, 1ª coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

LEIA-SE:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1975, Página 16400 (Retificação)