Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 1.426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial do dia 02 de dezembro de 1975)
RETEIFICAÇÃO
Na página 16.098, 1ª coluna, nas assinaturas,
ONDE SE LÊ:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos
Reis Velloso
LEIA-SE:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson
Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis
Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1975, Página 16400 (Retificação)