Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Dispõe sobre a utilização parcial de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15973 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/3/1977, Página 105 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Normas - Utilização - Créditos - ICM - Incentivo fiscal - Exportação
IPI - Fixação - Percentagem - Utilização - Créditos - ICM - Dedução
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Celebração - Convênio - Secretaria de finanças - Estados - Distrito Federal - Objetivo - Aplicação - Legislação
IPI - Fixação - Percentagem - Utilização - Créditos - ICM - Dedução
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Celebração - Convênio - Secretaria de finanças - Estados - Distrito Federal - Objetivo - Aplicação - Legislação