Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976

EMENTA: Dispõe sobre a utilização parcial de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Normas - Utilização - Créditos - ICM - Incentivo fiscal - Exportação
IPI - Fixação - Percentagem - Utilização - Créditos - ICM - Dedução
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Celebração - Convênio - Secretaria de finanças - Estados - Distrito Federal - Objetivo - Aplicação - Legislação