Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.425, de 3 de Novembro de 1975
EMENTA: Autoriza restituição de Imposto sobre Produtos Insdustrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, suas subsidíarias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1975, Página 14561 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/11/1975, Página 3466 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Restituição - TELEBRÁS - Empresa subsidiária - Concessionária