Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 1.425, de 3 de Novembro de 1975

EMENTA: Autoriza restituição de Imposto sobre Produtos Insdustrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, suas subsidíarias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1975, Página 14561 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/11/1975, Página 3466 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IPI - Restituição - TELEBRÁS - Empresa subsidiária - Concessionária