Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.424, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.424, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a tabela progressiva do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, estabelece desconto padrão e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975)

RETIFICAÇÃO

Na página 14.561, 1ª e 2ª colunas, artigo 2º, ONDE SE LÊ:

§ 2º - O Ministro da Fazenda estabelecerá as condições necessárias ao timentos relativos a encargos de família, ou os equiparados como tal, e os pagamentos feitos a médicos e dentistas, e as despesas de hospitalização.

LEIA-SE:

§ 2º - Além do desconto padrão o contribuinte poderá efetuar os abatimentos relativos a encargos de família, ou os equiparados como tal, e os pagamentos feitos a médicos e dentistas, e as despesas de hospitalização.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1975, Página 15258 (Retificação)