Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975
EMENTA: Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1975, Página 7578 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/8/1975, Página 1828 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CORPO DE BOMBEIROS - Estados - Territórios Federais - Distrito Federal - Organização administrativa
POLICIA MILITAR - Estados - Territórios Federais - Distrito Federal - Organização administrativa
POLICIA MILITAR - Estados - Territórios Federais - Distrito Federal - Organização administrativa