Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...............................................................................................................

Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei."


     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1975


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