Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975
Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei."
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1975, Página 7578 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/8/1975, Página 1828 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)