Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.398, DE 20 DE MARÇO DE 1975

EMENTA: Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Ministro de Estado - Extensão - Incentivo fiscal - Exportação - Venda - Maquinaria - Equipamento nacional - Mercado interno