Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.398, DE 20 DE MARÇO DE 1975
EMENTA: Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1975, Página 3385 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/4/1975, Página 473 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Ministro de Estado - Extensão - Incentivo fiscal - Exportação - Venda - Maquinaria - Equipamento nacional - Mercado interno