Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.398, DE 20 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.398, DE 20 DE MARÇO DE 1975
Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado em
casos excepcionais, tratando-se de projetos que consultem ao interesse nacional,
a estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas de máquinas
e equipamentos nacionais realizadas no mercado interno, pelos respectivos
fabricantes, que resultem de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros
ou de acordos de participação homologadas pela Carteia de Comércio Exterior do
Banco do Brasil S.A., quando sejam efetuados contra pagamentos com recursos
oriundos de divisas conversíveis provenientes de financiamento, em prazos
fixados pelo Conselho Monetário Nacional, concedido por instituição financeira
ou entidade governamental estrangeira, ou advindas de financiamentos de
Programas de agências governamentais de crédito ou ainda provenientes de
recursos próprios do investidor quando resultante de lucros não distribuídos,
chamada de capital ou incorporação das reservas voluntárias."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1975, Página 3385 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/4/1975, Página 473 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)