Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.392, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.392, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975

Fixa os valores de salários do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1975)

Retificação

 Na página 2.073, 2ª coluna, no parágrafo único do artigo 3º, onde se lê:
Parágrafo único. A admissão obecerá, regirosamente, a ordem de classificação...

Leia-se:
Parágrafo único. A admissão obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1975, Página 2329 (Retificação)