Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 1.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974)
R E T I F I C A Ç Ã O
- Na página 14.905, 4ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 6º,
ONDE SE LÊ:
§ 1º ....................., sem iniciar a alienação das unidades imobiliárias ...
LEIA-SE:
§ 1º ....................., se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ...
- Na página 14.906, 1ª coluna, no artigo 8º,
ONDE SE LÊ:
... não atingirá as operações imobiliárias já realizadas nem os ..............
LEIA-SE:
... não atingirá as operações imobiliárias já realizadas nem os ...
- Na 2ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 9º,
ONDE SE LÊ:
c) o resultado das alienações de quaisquer outros imóveis, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º.
LEIA-SE:
c) o resultado das alienações de quaisquer outros imóveis, ressalvado o disposto no § 3º.
- Na 3ª coluna, no parágrafo 8º do mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
§ 8º A distribução de lucro ...
LEIA-SE:
§ 8º A distribuição de lucro ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1974, Página 15254 (Retificação)