Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 14.905, 4ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 6º,

ONDE SE LÊ:

§ 1º ....................., sem iniciar a alienação das unidades imobiliárias ...

LEIA-SE:

§ 1º ....................., se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ...


- Na página 14.906, 1ª coluna, no artigo 8º,

ONDE SE LÊ:

... não atingirá as operações imobiliárias já realizadas nem os ..............

LEIA-SE:

... não atingirá as operações imobiliárias já realizadas nem os ...


- Na 2ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 9º,

ONDE SE LÊ:

c) o resultado das alienações de quaisquer outros imóveis, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º.

LEIA-SE:

c) o resultado das alienações de quaisquer outros imóveis, ressalvado o disposto no § 3º.


- Na 3ª coluna, no parágrafo 8º do mesmo artigo,

ONDE SE LÊ:

§ 8º A distribução de lucro ...

LEIA-SE:

§ 8º A distribuição de lucro ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1974, Página 15254 (Retificação)