Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.359, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974
EMENTA: Autoriza a utilização, no exercício de 1975, de recursos do Fundo de Liquidez da Previdência Social para despesas de organização e instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1974, Página 13149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FLPS - Utilização - Saldo - Exercício financeiro seguinte - Organização - Instalação - Ministério da Previdência e Assistência Social