Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.359, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.359, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a utilização, no exercício de 1975, de recursos do Fundo de Liquidez da Previdência Social para despesas de organização e instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:


     Art. 1º É autorizada a utilização, no exercício de 1975, do saldo remanescente dos recursos a que se refere o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 6.062, de 25 de junho de 1974, destinados a despesas de organização e instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social.

      Parágrafo único. Para ressarcir o Fundo de Liquidez da Previdência Social das importâncias dispendidas nos exercícios de 1974 e 1975, serão incluídos recursos nas propostas orçamentárias de 1976 de 1977, respectivamente, conforme previsto no § 2º do citado dispositivo legal.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1974, Página 13149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)