Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.342, DE 28 DE AGOSTO DE 1974 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.342, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

Altera o artigo 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29 DE AGOSTO DE 1974)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, na 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

Decreto-lei nº 1.343 - de 28 de agosto de 1974

LEIA-SE:

Decreto-lei nº 1.342 - de 28 de agosto de 1974.

Na mesma página e coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:

... "Art. 12. A receita (ilegível) do imposto se destinará ...

LEIA-SE:

... "Art. 12. A receita liquida do imposto se destinará ...

Na mesma página e coluna, na alínea a) do § 1º, ONDE SE LÊ:

... nos incisos I, III e IV do artigo 5º da Lei nº 4.728, de 11 de julho de 1965 ...

LEIA-SE:

... nos incisos I, III e IV do artigo 5º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1974, Página 10057 (Retificação)