Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.322, DE 14 DE MARÇO DE 1974
EMENTA: Exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº. 1302, de 31 de dezembro de 1973, as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1974, Página 2868 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/3/1974, Página 445 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Exclusão - Concessionária
ATIVO IMOBILIZADO - Correção monetária
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