Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.322, DE 14 DE MARÇO DE 1974

EMENTA: Exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº. 1302, de 31 de dezembro de 1973, as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Exclusão - Concessionária
ATIVO IMOBILIZADO - Correção monetária