Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.305, DE 8 DE JANEIRO DE 1974

EMENTA: Dispõe sobre as contribuições de que tratam o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o artigo 24, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-Lei nº 20, de 14 de setembro de 1966.

Texto - Publicação Original
Observação: Mensagem nº 21- CN/1974

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO AEROVIÁRIO - Arrecadação - Contribuição previdenciária
AERONÁUTICA - Ensino profissional