Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.305, DE 8 DE JANEIRO DE 1974
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições de que tratam o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o artigo 24, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-Lei nº 20, de 14 de setembro de 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1974, Página 201 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/3/1974, Página 201 (Exposição de Motivos)
Observação:
Mensagem nº 21- CN/1974
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO AEROVIÁRIO - Arrecadação - Contribuição previdenciária
AERONÁUTICA - Ensino profissional
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