Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.264, DE 1º DE MARÇO DE 1973 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.264, DE 1º DE MARÇO DE 1973

Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de março de 1973)

RETIFICAÇÃO

Na  1ª página, 2ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:
... e do Imposto Único sobre Energia Elétrica será modificada, na forma estabelecida poe esse Decreto-Lei:

LEIA-SE:
... e do Imposto Único sobre Energia Elétrica será modificada, na forma estabelecida por este Decreto-Lei:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1973, Página 2606 (Retificação)