Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

EMENTA: Autoriza o Ministério dos Transportes a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários a países amigos e a construir prédios destinados à instalação de serviços públicos de fronteira, nos terminais respectivos e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10839 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Rodovia - Hidrovia - Ferrovia - País estrangeiro - Autorização - Ministério dos Transportes - DNER - DNPVN - DNEF
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Limitação - Despesa - Assistência técnica - País estrangeiro
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO - Instalação - Serviços públicos - Faixa de fronteira - Autorização - Ministério dos Transportes - DNER - DNPVN - DNEF