Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
EMENTA: Autoriza o Ministério dos Transportes a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários a países amigos e a construir prédios destinados à instalação de serviços públicos de fronteira, nos terminais respectivos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1972, Página 1081 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/4/1972, Página 161 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10839 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Rodovia - Hidrovia - Ferrovia - País estrangeiro - Autorização - Ministério dos Transportes - DNER - DNPVN - DNEF
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Limitação - Despesa - Assistência técnica - País estrangeiro
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO - Instalação - Serviços públicos - Faixa de fronteira - Autorização - Ministério dos Transportes - DNER - DNPVN - DNEF
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Limitação - Despesa - Assistência técnica - País estrangeiro
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO - Instalação - Serviços públicos - Faixa de fronteira - Autorização - Ministério dos Transportes - DNER - DNPVN - DNEF