Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Autoriza o Ministério dos Transportes a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários a países amigos e a construir prédios destinados à instalação de serviços públicos de fronteira, nos terminais respectivos e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicaçao feita no Diário Oficial de 4 de fevereiro de 1972, no artigo 5º,

Onde se lê:
 ... procederá ...

Leia-se:
 ... procedera ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10839 (Retificação)