Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza o Ministério dos Transportes a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários a países amigos e a construir prédios destinados à instalação de serviços públicos de fronteira, nos terminais respectivos e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicaçao feita no Diário Oficial de 4 de fevereiro de 1972, no artigo 5º,
Onde se lê:
... procederá ...
Leia-se:
... procedera ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1972, Página 10839 (Retificação)