Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.132, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
EMENTA: Prorroga o prazo de que trata o art. 1. do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1970, Página 9705 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/11/1970, Página 694 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de consumo - Equipamentos - Máquina - Instrumento - Indústria química - Empresa de produtos alimentares - Empresa de produtos têxteis - Empresa de material elétrico - Empresa de material eletrônico - Empresa de engenharia e construção - Prorrogação - Prazo - Isenção