Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.132, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

EMENTA: Prorroga o prazo de que trata o art. 1. do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de consumo - Equipamentos - Máquina - Instrumento - Indústria química - Empresa de produtos alimentares - Empresa de produtos têxteis - Empresa de material elétrico - Empresa de material eletrônico - Empresa de engenharia e construção - Prorrogação - Prazo - Isenção