Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.132, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.132, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Prorroga o prazo de que trata o art. 1. do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1970 o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.
Art. 2º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de
Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1970, Página 9705 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/11/1970, Página 694 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)