Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970

Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de direção das Universidades Federais, das Unidades Universitárias de Ensino Superior, mantidos pela União.

Retificação

Na 1ª página, 1ª coluna, na ementa, Onde se lê: "...estabelecimentos isoladas..." - Leia-se: "...estabelecimentos isolados..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1970, Página 7803 (Retificação)