Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970
EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de direção das Universidades Federais, das Unidades Universitárias e de Estabelecimentos Isoladas de ;Ensino Superior, mantidos pela União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1970, Página 7657 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1970, Página 527 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1970, Página 7803 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1970, Página 7803 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIVERSIDADE FEDERAL - Fixação - Vencimentos - Cargo público - Reitor - Vice reitor - Diretor
VICE REITOR - Universidade federal - Competência
VICE REITOR - Universidade federal - Competência